- 16/11/2022
- 17:36
A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação de uma S.A (Sociedade Anônima) e tem a competência para tratar de todo e qualquer assunto relacionado ao interesse social. Entenda como ele funciona e quais são as suas atribuições.
Como funciona a Assembleia Geral?
De uma maneira simples, Assembleia Geral é um orgão deliberativo máximo composto pelos acionistas. Tem competência para deliberar sobre qualquer assunto do interesse social. De acordo com o art. 121 da LSA:
A Assembleia Geral, convocada e instalada de acordo com a lei e o estatuto, tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento.
Parágrafo único. Nas companhias, abertas e fechadas, o acionista poderá participar e votar a distância em assembleia geral, nos termos do regulamento da Comissão de Valores Mobiliários e do órgão competente do Poder Executivo federal, respectivamente
Como a Assembleia Geral é convocada?
Então, a convocação é dispensada nos casos em que estão presentes os acionistas representantes da totalidade do capital social.
Desse modo, se não, ela é feita mediante anúncio publicado por três vezes, no mínimo, contendo:
- local, data e hora da assembleia
- ordem do dia
- e, em caso de reforma do estatuto, a indicação da matéria
Prazos da convocação
Antes de mais nada, a primeira convocação da assembleia-geral deverá ser feita, na companhia fechada, com oito dias de antecedência, no mínimo, contado o prazo da publicação do primeiro anúncio
Mas, caso a assembleia não seja realizada, deve ser publicado novo anúncio, de segunda convocação, com antecedência mínima de cinco dias.
Além disso, tudo isso deve ser lavrado na Ata de Assembleia Geral, que, por sua vez, deve ser registrada no Livro de Registro de Atas de Assembleia Geral e levada a registro na Junta Comercial competente.
Competências Privativas da Assembleia Geral
No entanto, segundo a lei, a assembleia geral tem algumas competências privativas:
- reformar o estatuto social;
- eleger ou destituir, a qualquer tempo, os administradores e fiscais da companhia, ressalvado o
- disposto no inciso II do artigo 142;
- tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;
- autorizar a emissão de debêntures;
- suspender o exercício dos direitos do acionista;
- deliberar sobre a avaliação de bens com que o acionista concorrer para a formação do capital
- social;
- autorizar a emissão de partes beneficiárias;
- deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da companhia, sua dissolução e
- liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar as suas contas;
- autorizar os administradores a confessar falência e a pedir recuperação judicial; e
- deliberar, quando se tratar de companhias abertas, sobre a celebração de transações com partes relacionadas, a alienação ou a contribuição para outra empresa de ativos, caso o valor da operação corresponda a mais de 50% do valor dos ativos totais da companhia constantes do último balanço
Tipos de assembleias
Agora, existem alguns tipos de assembleias:
Assembleia Geral Ordinária – ocorre uma vez ao ano, normalmente nos primeiros quatro meses após o encerramento do exercício social (30/04 de cada ano) para deliberar sobre:
- tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações
- financeiras;
- definir a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
- eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso;
- aprovar a correção da expressão monetária do capital social (artigo 167).
Assembleia Geral Extraordinária – tem o objetivo de abordar todas as demais matérias de interesse da companhia
Afinal, ainda tem dúvidas sobre as sociedades anônimas? Então, fale conosco!