- 23/11/2022
- 12:47
Como você provavelmente acompanhou em nosso blog, algumas atas têm publicação obrigatória no DOU (Diário Oficial da União) por conta de sua importância e necessidade de tornar informações de uma sociedade anônima públicas. Mas, em muitos casos, não há obrigatoriedade de publicação. Confira quais são essas atas.
Ata de configuração do Conselho Administrativo e Diretoria
Embora a configuração de um conselho administrativo e de uma diretoria formada por acionistas ou não acionistas na S.A seja obrigatória, reuniões e seus registros não precisam de publicação em Diário Oficial.
Ata de Reunião do Conselho de Administração
Normalmente a publicação da ata de reunião do conselho de administração não é obrigatória, exceto quando constar deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros.
Ata de Reunião da Diretoria
De maneira geral, a Lei de nº 6.404/76, que rege as sociedades anônimas, não determina a obrigatoriedade da publicação da ata de reunião da Diretoria. Mas essa divulgação é recomendada sempre que o documento produzir efeitos contra terceiros. Aliás, isso é válido para a maioria das atas.
Caso as decisões da reunião ou assembleia possam interferir na contagem de prazos prescricionais, tais como a ata de encerramento da liquidação da companhia, entre outras, citadas no Art. 287 da Lei de nº 6.404/76, a publicação da ata deve ser feita.
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