Atas de reunião que não são obrigatórias de publicação

Como você provavelmente acompanhou em nosso blog, algumas atas têm publicação obrigatória no DOU (Diário Oficial da União) por conta de sua importância e necessidade de tornar informações de uma sociedade anônima públicas. Mas, em muitos casos, não há obrigatoriedade de publicação. Confira quais são essas atas.

Ata de configuração do Conselho Administrativo e Diretoria

Embora a configuração de um conselho administrativo e de uma diretoria formada por acionistas ou não acionistas na S.A seja obrigatória, reuniões e seus registros não precisam de publicação em Diário Oficial.

Ata de Reunião do Conselho de Administração

Normalmente a publicação da ata de reunião do conselho de administração não é obrigatória, exceto quando constar deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros.

Ata de Reunião da Diretoria

De maneira geral, a Lei de nº 6.404/76, que rege as sociedades anônimas, não determina a obrigatoriedade da publicação da ata de reunião da Diretoria. Mas essa divulgação é recomendada sempre que o documento produzir efeitos contra terceiros. Aliás, isso é válido para a maioria das atas.

Caso as decisões da reunião ou assembleia possam interferir na contagem de prazos prescricionais, tais como a ata de encerramento da liquidação da companhia, entre outras, citadas no Art. 287 da Lei de nº 6.404/76, a publicação da ata deve ser feita.

Agora, quer saber mais sobre os processos de uma S.A? Fale conosco