Carteira de Trabalho Digital
A Carteira de Trabalho evoluiu e já está valendo, prevista na Lei da Liberdade Econômia, sancionada no dia 24 de Setembro de 2019, a Carteira Digital é disciplinada pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, o documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Assim como outros documentos que ganharam sua versão digital, agora é a vez da Carteira de Trabalho, com o objetivo de trazer praticidade para as empresas e empregados que já estão utilizando o eSocial.
Ela pode ser emitida por qualquer trabalhador, brasileiro ou estrangeiro, de maneira eletrônica, mediante o fornecimento do número de seu CPF.
Diante disso é importante que os empregadores que utilizam o eSocial observem, no momento da contratação, critérios como a idade mínima dos brasileiros e estrangeiros e o amparo legal dos estrangeiros com relação ao direito a atividade remunerada no país.
Como faço para ter minha Carteira de Trabalho Digital?
Cada trabalhador terá que habilitar o documento fazendo um cadastro no site www.gov.br/trabalho ou acesso.gov.br. O aplicativo está disponível para Android e IOS, e funcionará como uma extensão do documento físico.
Ao entrar no aplicativo, deverá informar seus dados pessoais como CPF, Nome Completo, telefone e e-mail para contato. Essas informações serão validadas nas bases de Governo.
A carteira de trabalho digital não muda nada em relação aos direitos do trabalhador, o que muda é apenas o mecanismo de registro de suas atividades, substituindo a antiga carteira e cumprindo todas as funções desta.
Todas as anotações, que antes eram feitas na sua CTPS física, agora são feitas em ambiente digital pelo empregador, através do eSocial. Assim, no momento da contratação, não é mais necessário apresentar a CTPS física.
Porém é importante lembrar que a versão digital da carteira substitui a de papel, mas o documento físico não deve ser jogado fora é necessário que guarde-o para comprovar seus registros de empregos anteriores.
Outro detalhe é que a carteira digital não serve para a identificação civil de qualquer pessoa.
Além disso o empregado pode ficar de olho nas atualizações e informações inseridas pelo empregador, caso exista algum erro, poderá solicitar que a empresa o corrija, e se o empregador deixar de registrar algum acontecimento ele estará sujeito a receber um auto de infração.
Benefícios para o empregado
- Praticidade, terá seu documento sempre em mãos.
- Agilidade ao acesso de informações de contrato de trabalho.
- Segurança, com o acesso as informações isso possibilita ao empregado a fiscalizar seus vínculos trabalhistas.
Benefícios para o empregador
- Redução da burocracia.
- Agilidade no processo de atualização de informações.
- Agilidade no processo de contratação.
- Segurança, os empregadores terão a veracidade de informações curriculares.
No entanto, embora a intenção do governo seja que a carteira digital se torne obrigatória para todas as relações de emprego, o registro pelo empregador depende de ele utilizar o sistema do eSocial.
Dessa forma, o trabalhador que for contratado por um empregador, que ainda não utiliza esse sistema, deverá apresentar sua CTPS física, fazendo todo o processo que já é conhecido.
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