Conselho fiscal: qual a função em uma S.A?

Assim como a Diretoria e o Conselho Administrativo, o Conselho Fiscal também é um órgão obrigatório de uma S.A (Sociedade Anônima). Conheça como funciona e quais as principais atribuições dele. 

O que é um Conselho Fiscal?

Apesar de ser um órgão obrigatório de uma sociedade anônima, o conselho fiscal tem funcionamento não obrigatório. Na prática, isso quer dizer que caso os acionistas considerem desnecessário, o  órgão pode ficar desativado.

O conselho fiscal se constitui por, no mínimo, três e, no máximo, cinco membros. Eles podem ser acionistas ou não, mas não podem ser membros da administração e da Diretoria. E a eleição acontece conforme a hierarquia dos acionistas: os minoritários e os preferenciais sem direito à voto vão eleger dois membros e respectivos suplentes. 

Durante uma votação separada, os demais acionistas com direito a voto elegerão os membros restantes e os seus respectivos suplentes.

Competências do Conselho Fiscal 

As principais atribuições de um conselho fiscal são:

  • fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  • opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembleia-geral;
  • opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à assembleia-geral, relativas a modificação do capital social, emissão de debêntures ou bônus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão;
  • denunciar, por qualquer de seus membros, aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da companhia, à assembleia-geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à companhia;
  • convocar a assembleia-geral ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de um mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembleias as matérias que considerarem necessárias;
  • analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela companhia;
  • examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar;
  • exercer essas atribuições, durante a liquidação, tendo em vista as disposições especiais que a regulam.
  • Como ocorrem as decisões?

O Conselho Fiscal também delibera em reunião própria, registrada na Ata de Reunião do Conselho Fiscal. Por sua vez, ela passa por registro no Livro de Registro de Atas de Reunião do Conselho Fiscal, bem como levada a registro na Junta Comercial competente.

Vale pontuar que, assim como os administradores, os conselheiros podem responder pelos danos resultantes de omissão no cumprimento de seus deveres e de atos praticados com culpa ou dolo e/ou com violação da lei ou do estatuto.

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