CVM traz securitizadora para ‘token’ de renda fixa

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) emitiu um ofício que causou polêmica entre as tokenizadoras, empresas que transformam ativos reais em digitais utilizando banco de dados blockchain. No documento, a entidade sugere que essas organizações se enquadrem nas regras de emissões de valores imobiliários  – o que, na prática, obriga as companhias a contratarem ou constituírem uma securitizadora. Continue lendo o artigo para entender mais sobre a questão. 

Entenda o ‘x’ da questão 

Nos últimos anos, a crescente adoção de tecnologias blockchain e a proliferação de criptoativos têm impulsionado a evolução do mercado financeiro, culminando na criação de produtos inovadores e na transformação da maneira como investidores e instituições se relacionam com os ativos tradicionais. 

Contudo, o cenário emergente não tem passado despercebido pelos reguladores, como é o caso da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no Brasil. 

Então a prova disso é que a CVM emitiu um ofício sobre a renda fixa digital, em especial aquela negociada através de plataformas de cripto ativos. E esse documento gerou controvérsias e descontentamento entre as chamadas “tokenizadoras”.

Como fica a regulamentação dos tokens

Antes de mais nada, o novo ofício divulgado pela CVM aborda questões centrais relacionadas à regulamentação e à supervisão de produtos financeiros vinculados à renda fixa digital. 

Dessa maneira, um dos aspectos mais notáveis é a definição do papel das securitizadoras na formatação desses produtos. E isso é algo que causou certa inquietação entre as “tokenizadoras”. Essas empresas têm sido protagonistas na criação de ativos tokenizados, que representam frações digitais de ativos tradicionais.

No cerne da discussão, o ofício da CVM destaca a necessidade de inclusão de novos intermediários no processo de captação desses instrumentos de renda fixa digital. 

E este ponto se tornou um foco de discordância entre as “tokenizadoras” e a CVM. Isso porque as primeiras vinham operando em um ambiente relativamente menos regulado. A menção às securitizadoras como parte fundamental da equação pode abrir portas para a criação de novas oportunidades no setor.

Uma das alterações mais significativas é a confirmação de que as Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) não estão sujeitas à regulamentação da CVM. Essa decisão é fundamentada na classificação desses instrumentos sob a jurisdição do Banco Central. O entendimento coloca uma luz sobre o aspecto regulatório desses ativos, trazendo clareza sobre qual órgão regulador deve supervisionar a emissão e negociação das CCBs.

Tokenização e securitizadoras 

O crescente interesse pelas tecnologias de tokenização também está abrindo portas para uma possível expansão das securitizadoras. 

Com o foco renovado nas atividades dessas instituições, é possível vislumbrar oportunidades para a abertura de novas securitizadoras. Especialmente à medida que a tokenização ganha mais terreno.

Dessa maneira, a capacidade de transformar ativos tradicionais em tokens negociáveis abre um leque de possibilidades para a criação de novos produtos financeiros e o envolvimento de um espectro mais amplo de investidores.

Em resumo, o novo ofício emitido pela CVM provocou um debate em torno da regulamentação e supervisão da renda fixa digital negociada por meio de plataformas de cripto ativos.

Portanto, a inclusão de securitizadoras como intermediários-chave e a definição do papel regulatório das CCBs fornecem clareza e estabilidade para o mercado em evolução. Ao mesmo tempo, essa mudança pode estimular o crescimento das securitizadoras e abrir caminho para uma nova era de inovação financeira. E esse cenário traz consigo uma série de possibilidades e desafios para o setor.

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Debate sobre novo ofício da CVM