Demonstrações contábeis obrigatórias na S.A de capital fechado

A lei 6.404/76, que regulamenta as Sociedades Anônimas, prevê algumas demonstrações contábeis obrigatórias. Entenda quais são elas:

Demonstrações contábeis obrigatórias

As seguintes demonstrações contábeis são de elaboração obrigatória, em periodicidade anual:

a. balanço patrimonial;

b. demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

c. demonstração do resultado do exercício;

d. demonstração dos fluxos de caixa; (dispensada para companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2 milhões).

e. se companhia aberta, demonstração do valor adicionado;

f. complementação por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis, necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.

S.A de capital fechado tem que publicar balanço?

Sim é a resposta para essa dúvida muito comum. A obrigatoriedade é prevista pelo artigo 133, § 3º da Lei 6.404/76.

A sociedade anônima de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões tem a opção de fazer suas publicações de forma eletrônica e não é obrigada a fazer as publicações em jornais, conforme determina o art. 289 da Lei 6.404/76.

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