Depósito Bancário de 10% do Capital Social para abrir ou transformar empresa em S.A

O processo de abertura de uma S.A (Sociedade Anônima) tem algumas exigências específicas. Uma delas é pagar como entrada 10% do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro. Entenda como esse depósito bancário pode ser feito e quais as outras regras básicas para abertura deste tipo de empresa.

Principais regras para abrir uma Sociedade Anônima

A princípio, existem pré-requisitos preliminares para a constituição de um S.A.:

  • projeto de Estatuto Social;
  • haver a subscrição, por pelo menos duas pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto da empresa;
  • pagar como entrada, no mínimo 10% do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;
  • depositar a parte do capital em dinheiro no Banco do Brasil ou em outro banco autorizado pela Comissão de Valores

Saiba mais sobre o depósito bancário

Então vale pontuar que, caso seja constituição de banco ou seguradora, o depósito bancário prévio será de 50%.

E, a partir da data do depósito bancário, os fundadores terão um prazo de no máximo 6 meses para instituir a S/A. Caso seja descumprido, haverá a liberação do depósito em favor do depositante e acontecerá um novo início do processo de constituição.

Afinal quer saber mais sobre a constituição de uma sociedade anônima? Continue navegando pelo nosso blog!