Impostos diretos e indiretos – quais as diferenças?
Toda empresa precisa lidar com a administração tributária, o que envolve impostos diretos e indiretos.
Para se manter de acordo com a legislação, é necessário arcar com o pagamento de diversos tributos.
Tendo uma boa consultoria contábil, é possível minimizar os riscos de sofrer com o fisco, e garantir a segurança do negócio.
Como são divididos os tributos no Brasil
Segundo a Constituição Federal, os tributos são divididos em cinco elementos:
· Impostos
· Taxas
· Contribuições de melhoria
· Empréstimos compulsórios
· Contribuições especiais
Os mais importantes são as taxas e os impostos.
Taxas
É um tributo cobrado por atividades da administração pública, que são ligadas direta ou indiretamente aos contribuintes, para prestação de serviços públicos. São as taxas de incêndio, recolhimento de lixo, multas de trânsito e outros.
Nem tudo que é classificado como taxa, é um tributo.
Taxa abrange apenas as cobranças realizadas e instituídas pelo poder público. Então, as taxas bancárias, por exemplo, não são consideradas como tributos.
É importante ressaltar aqui também a diferença de taxa e tarifa. Taxa é um tributo, que corresponde a uma direta contraprestação cobrada pelo Estado e já a tarifa é um preço público, cobrado por uma empresa que possui concessão pública para funcionar, como por exemplo as companhias de energia elétrica, tratamento de água e esgoto, telefonia, etc.
Impostos
São um tipo de tributo não vinculado, pois é cobrado pelo Estado, mas não está relacionado a nenhuma atividade estatal.
São separados por competência, de acordo com o poder público, ou seja, municipal, estadual ou federal.
Essa modalidade pode incidir sobre o produto e sobre a renda, gerando uma nova divisão: impostos diretos e impostos indiretos.
Observação: é importante dizer que o tributo deve ser pago em dinheiro, não sendo possível que ele seja descontado em cima de outros bens como veículos, móveis, produções agrícolas, etc. somente se existir uma autorização legal, é possível o pagamento de tributo com imóveis.
Impostos indiretos
Incidem sobre o produto ou o serviço. Ele não leva em conta a renda da pessoa, mas apenas o que ela consome.
O foco está nas transações de mercadorias e serviços, como alimentos, roupas, medicamentos, etc.
O imposto indireto é cobrado de maneira indireta às pessoas, pois não são pagos pelas empresas. Estas, podem cobrar tais valores de um terceiro, que é o contribuinte.
Os principais impostos indiretos são:
· ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): é arrecadado pelo governo do Estado e é pago sobre a circulação de produtos.
Os valores constam nas notas fiscais emitidas pelas empresas, o pagamento é obrigatório e a alíquota varia conforme o tipo de produto ou serviço prestado.
· IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados: este tributo incide sobre a comercialização de produtos industrializados nacionais e importados. As alíquotas variam de 0 a 30% de acordo com o produto que foi vendido e trata-se de um imposto federal.
· ISS – Imposto sobre Serviços: é relacionado à prestação de serviços. A alíquota é de 2 a 5% e deve ser pago à prefeitura do município onde o serviço foi realizado.
· PIS – Programa de Integração Social: trata-se de um programa que tem como objetivo financiar o pagamento de abonos, seguros-desemprego e participações dos trabalhadores que são contratados através do regime da CLT. Incide sobre o faturamento e as alíquotas variam de acordo com o regime de tributação que a empresa adotou, sendo 1,65% para as empresas que operam sob lucro real e 0,65% para as empresas que operam sob lucro presumido.
· COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: é uma contribuição destinada ao financiamento da seguridade social, o que inclui a previdência social, saúde e assistência social. A alíquota é de 7,65% para as empresas que operam sob lucro real e 3% para as que operam para lucro presumido, e incidem sobre o faturamento.
Tanto o PIS quanto o COFINS podem operar por regime não cumulativo e cumulativo. No regime não cumulativo, é permitido que as empresas do Lucro Real abatam o pagamento desses tributos em despesas como bens adquiridos para revenda, energia elétrica, etc. já os que incidem de forma cumulativa no lucro presumido não permite o abatimento.
Impostos diretos
são os que incidem diretamente sobre a renda do contribuinte, seja ele uma empresa ou uma pessoa física. O cálculo é feito de acordo com o princípio da proporcionalidade.
Quanto maior a renda, maior o valor do tributo. É o caso do famoso IRPF – Imposto de Renda de Pessoa Física.
Os impostos diretos são aplicados considerando os patrimônios do contribuinte, e as receitas que ele alcançou durante um determinado período.
Ao contrário do imposto indireto, ele não pode ser transferido para terceiros, pois está vinculado diretamente ao CPF ou CNPJ do contribuinte.
Alguns impostos diretos:
· IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
· IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
· IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
Entre outros.
A importância do planejamento tributário
É importante que as empresas estejam atualizadas quanto às normas, que mudam sempre, para calcular os impostos corretamente, pagá-los em dia e evitar problemas com o fisco.
Por isso, o planejamento tributário é essencial, pois a partir dele, é possível colocar no papel todos os impostos que devem ser pagos e gerar as informações necessárias para a gestão fiscal e tributária, bem como tomar decisões melhores referente ao negócio.
Assim, o risco de pagar multas é minimizado, pois no planejamento já consta tudo o que precisa ser pago e administrado, bem como pode ser estudado, junto a contabilidade da empresa, formas de diminuir o custo com tributos e aumentar os lucros da empresa.
Pelo menos uma vez por ano vale a pena reavaliar todo cenário de impostos e ajustar a previsão de recolhimento.
Impostos são cobrados para que o dinheiro arrecadado seja utilizado a favor da sociedade, por meio de investimentos e melhorias, seja na educação, na alimentação da escola pública, no setor de saúde ou no meio ambiente.
Geralmente, as empresas preparam cerca de 30% da renda para arcar com impostos do Governo, o que é um valor alto.
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