- 24/11/2022
- 17:30
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) publicou, no Diário Oficial do Estado, uma decisão que tem o objetivo de facilitar a divulgação de balanços e demonstrações financeiras para Sociedades Limitadas, Cooperativas e Sociedades Anônimas.
Entre as mudanças está a simplificação da publicação de balanços contábeis nos veículos de grande circulação. Ela será uma versão simplificada, desde que traga um link ou QR Code para a versão completa.
Outra novidade é que a publicação das demonstrações financeiras no Diário Oficial do Estado ou União deixará de ser obrigatória e passará a ser opcional.
A decisão prevê também que a publicação poderá ser feita na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). E vai depender do porte ou tipo jurídico da empresa.
Por isso, algumas companhias de menor porte podem até ser dispensadas da publicação. Mas isso desde que optem pelo arquivamento do documento de aprovação do Balanço Anual e das Demonstrações Financeiras, com a devida declaração de não se tratar de empresas grandes.
A Jucesp diz que as novidades beneficiam todas as empresas, principalmente as de menor porte. Essas são isentas do balanço.
Regras para sociedades anônimas
No caso das Sociedades Anônimas, a publicação do balanço e das demonstrações financeiras de companhias cuja receita bruta anual seja superior a R$ 78 milhões, é obrigatória.
Essa publicação obrigatoriamente acontecerá em jornal de grande circulação na região da sede da sociedade, em sua versão impressa ou digital.
A publicação deve se dar de forma resumida, com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet.
Vale lembrar : há a certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos na página própria, emitida por autoridade certificadora credenciada, no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Mas as empresas devem indicar link ou imagem de QR-Code, na versão resumida publicada no jornal impresso, que permita o acesso à íntegra da publicação site do veículo.
Já as empresas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões poderão realizar as publicações exigidas pela lei federal 6.404/76, de forma eletrônica.
Essa publicação acontece na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e no sítio eletrônico da companhia.
A apresentação do recibo da publicação no Sped deve indicar um link ou QR Code da íntegra da publicação no site da sociedade.
Se a empresa não tiver site próprio, deverá efetuar as publicações na forma acima mencionada e poderá disponibilizar a íntegra dos documentos no site Jucesp.