O contrato social deixa de existir se a LTDA vira uma S.A?

Ao transformar uma empresa LTDA em Sociedade Anônima (S.A) é preciso ter em mente que o contrato social precisa passar por mudanças e se transformar em outro documento: o estatuto social. Entenda como isso acontece.

O que é um contrato social

Antes de mais nada é fundamental entender o que é contrato social e para que ele serve. O contrato social rege as sociedades simples, limitadas, em comandita simples e sociedade em nome coletivo. 

É um documento necessário na constituição de sociedades que tenham fins lucrativos e não anônimas e a legislação prevê cláusulas obrigatórias nestes documentos como qualificação dos sócios, responsabilidade deles, etc.

Mudanças nas sociedades

É natural que as sociedades passem por transformações. Elas podem se fundir, cindir, incorporar ou ainda passar de um tipo societário para outro, como no caso de uma LTDA que passa a ser sociedade anônima.

Neste último caso, é preciso mudar o contrato social. Isso porque na LTDA o sócio pode deixar a sociedade a qualquer momento, tendo direito, inclusive, ao recebimento do capital correspondente.

Já no caso da sociedade anônima, o acionista só pode se retirar em situações específicas previstas na lei (art. 137 da Lei 6.404/1976).

O que muda ao transformar uma LTDA em S.A

No caso das sociedades anônimas, o estatuto social é um documento obrigatório para sua constituição. Embora sejam documentos muitas vezes confundidos, o estatuto social é elaborado a partir de uma assembleia de constituição na qual os participantes, a partir de uma convocação, debatem e determinam questões específicas.

E, para que seja válido, o estatuto deve obrigatoriamente conter informações relevantes para a abertura da empresa.

Ao transformar uma LTDA em S.A, muda-se a razão social e o contrato social passa a ser o estatuto social.

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