O Estatuto social é diferente do Contrato Social?

É muito comum a confusão entre estatuto social e contrato social. Entenda as diferenças e o que cada um desses documentos precisa conter. 

O que é estatuto social?

Estatuto social é o documento que rege cooperativas, sociedades anônimas e entidades sem fins lucrativos. E a sua elaboração é feita a partir de uma assembleia em que os participantes definem as particularidades deste mecanismo. 

Basicamente, o estatuto contém a denominação social, o prazo de duração, a sede, o objeto, o capital. Além disso, dispõe sobre o número de ações em que se divide o capital, a classe das ações e se terão valor nominal ou não, conversibilidade, se houver, forma nominativa e atribuição de voto plural.

O estatuto também indica diretores, conselho fiscal, término do exercício social, aumento de quorum de deliberações, determina o conselho de administração (número de membros ou limites máximo ou mínimo de sua composição), processo de escolha e substituição do presidente do Conselho, o modo de substituição dos conselheiros, o prazo de gestão (não superior a três anos) e normas sobre convocação, etc. 

O que deve conter no estatuto social?

Obrigatoriamente, o que deve constar no estatuto social:

  • Qualificação da sociedade.
  • Definição do objeto social.
  • Capital da sociedade.
  • Direitos e deveres dos sócios e acionistas.
  • Funcionamento do conselho fiscal.
  • Término do exercício social

Contrato social 

O contrato social é um documento utilizado por sociedades como a limitada.

Segundo o artigo 997 do Código Civil, o  Contrato Social deverá conter:

  • Nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
  • Denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
  • Capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
  • A quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
  • As prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
  • As pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
  • A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

Qual o documento ideal para o seu negócio?

Embora tenham fins parecidos, o estatuto e contrato social se diferenciam em importantes pontos. Na dúvida sobre qual o documento ideal para o seu negócio, fale conosco