- 10/11/2022
- 18:11
É muito comum a confusão entre estatuto social e contrato social. Entenda as diferenças e o que cada um desses documentos precisa conter.
O que é estatuto social?
Estatuto social é o documento que rege cooperativas, sociedades anônimas e entidades sem fins lucrativos. E a sua elaboração é feita a partir de uma assembleia em que os participantes definem as particularidades deste mecanismo.
Basicamente, o estatuto contém a denominação social, o prazo de duração, a sede, o objeto, o capital. Além disso, dispõe sobre o número de ações em que se divide o capital, a classe das ações e se terão valor nominal ou não, conversibilidade, se houver, forma nominativa e atribuição de voto plural.
O estatuto também indica diretores, conselho fiscal, término do exercício social, aumento de quorum de deliberações, determina o conselho de administração (número de membros ou limites máximo ou mínimo de sua composição), processo de escolha e substituição do presidente do Conselho, o modo de substituição dos conselheiros, o prazo de gestão (não superior a três anos) e normas sobre convocação, etc.
O que deve conter no estatuto social?
Obrigatoriamente, o que deve constar no estatuto social:
- Qualificação da sociedade.
- Definição do objeto social.
- Capital da sociedade.
- Direitos e deveres dos sócios e acionistas.
- Funcionamento do conselho fiscal.
- Término do exercício social
Contrato social
O contrato social é um documento utilizado por sociedades como a limitada.
Segundo o artigo 997 do Código Civil, o Contrato Social deverá conter:
- Nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
- Denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
- Capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
- A quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
- As prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
- As pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
- A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
Qual o documento ideal para o seu negócio?
Embora tenham fins parecidos, o estatuto e contrato social se diferenciam em importantes pontos. Na dúvida sobre qual o documento ideal para o seu negócio, fale conosco.