Ocasiões em que a publicação da ata é obrigatória

O conteúdo que é publicado no DOU (Diário Oficial da União) tem o intuito de informar o público e, dessa maneira, ter validade perante terceiros. Isso acontece também com relação à ata de reunião de uma Sociedade Anônima (S.A). Porém, vale pontuar que não são todas as que exigem publicação em jornal de abrangência nacional. Então continue lendo para saber em que ocasiões a ata deve ser publicada no DOU.

Publicação obrigatória de ata

De acordo com a Lei de nº 6.404/76, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, essas são as principais situações em que a ata precisa ser publicada no DOU.

Ata de Assembleia Geral Ordinária

Por ser uma reunião importante, a publicação da ata de assembleia geral ordinária é uma obrigação determinada em lei. Isso porque nessa reunião podem acontecer deliberações importantes de uma sociedade anônima, como a aprovação de demonstrações financeiras e a distribuição de dividendos.

Ata de Assembleia Geral Extraordinária

No caso da assembleia geral extraordinária, a publicação da ata só é obrigatória nas seguintes situações:

  • deliberação de matéria que dá ensejo ao exercício do direito de recesso, pelo acionista;
  • emissão de debêntures;
  • reforma nos estatutos;
  • assembleia com renúncia de administrador;
  • redução do capital social, com restituição aos acionistas;
  • prestação final de contas do liquidante;
  • aprovação de operações de incorporação, fusão e cisão.

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