Pagamento de IPTU: dono de imóvel com usufruto é responsável, diz STJ

A responsabilidade solidária pelo pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em imóveis com usufruto foi confirmada pelos ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por unanimidade, os magistrados acolheram o recurso do município de São José do Rio Preto, aplicando a jurisprudência consolidada no tribunal. Saiba mais sobre essa decisão.

O que é usufruto?


Antes de saber mais sobre a decisão, você sabe o que significa usufruto? Usufruto é um conceito jurídico que se refere ao direito de usar e desfrutar de algo, como propriedade ou ativos, sem ser o proprietário legal.

Em outras palavras, é o direito de desfrutar dos benefícios e frutos de um bem, enquanto a propriedade legal permanece com outra pessoa ou entidade. O detentor do usufruto tem o direito de uso, gozo e obtenção de rendimentos da propriedade, mas não possui o direito de vender ou destruir o bem.

Usufruto x Pagamento de IPTU


Mas como fica o pagamento de IPTU quando um pessoa possui a propriedade do imóvel e outra (usufrutuário) detém o direito de posse, administração e benefícios advindos desse bem?

Em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) entendeu que apenas o usufrutuário deveria ser responsabilizado pelo imposto

No entanto, os ministros do STJ decidiram, com base no artigo 34 do Código Tributário Nacional (CTN), que o proprietário é igualmente responsável pelo pagamento do IPTU.

Então, de acordo com o dispositivo mencionado, o contribuinte do IPTU pode ser “o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título”.

Dessa maneira, no julgamento, a 1ª Turma do STJ seguiu a jurisprudência já consolidada no tribunal. E ela estabelece que cabe à legislação municipal determinar quem é o responsável pelo pagamento do IPTU. Em um julgamento anterior, concluído em 2019, em um recurso repetitivo (Tema 122), o STJ estabeleceu a seguinte tese:

“1- Tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU; 2- cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU”.

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