Para transformar factoring em securitizadora, preciso ser S.A.?

Empresas que realizam operações financeiras contam com a opção de migrar do factoring para securitizadora. Antes de fazer essa transição, no entanto, é importante compreender pontos necessários para fazer isso com segurança. A primeira etapa é entender se para fazer a mudança é necessário ser uma S.A (Sociedade Anônima).


Diferença entre factoring e securitizadora


Antes de mais nada é preciso entender a diferença entre factoring e securitizadora.


Conhecida também como fomento mercantil ou comercial, a empresa de factoring que compra títulos de direitos creditórios, como cheques ou duplicatas e oferece ao cliente recursos imediatos para que ele possa aplicar em seu negócio.


Já a securitizadora transforma contas a receber em títulos negociáveis, que são vendidos para investidores.


Porque migrar do factoring para a securitizadora?


São muitas as vantagens de fazer essa transição. Uma delas é o custo da operação de crédito, que é mais barato para as securitizadoras. Para elas, não há alíquota de IOF para as operações.


Além disso, a carga tributária de uma factoring fica entre 29% e 35% , enquanto em uma securitizadora gira entre 15% e 23% sobre a receita bruta.


Para fazer a transição a factoring precisa ser S.A?


É importante pontuar que não é indicado migrar a natureza do negócio e reaproveitar o mesmo CNPJ. O ideal é constituir uma nova empresa e a securitizadora precisa ser necessariamente uma S.A (Sociedade Anônima).


De acordo com a lei 6.404/73, que regulamenta as S.As, no ato da constituição da sociedade anônima é preciso dar uma entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro.


Vale pontuar que o preço das ações subscritas corresponde ao capital social subscrito e esse capital deve ser suficiente para a manutenção das atividades administrativas da empresa.


O depósito pode ser realizado em qualquer banco autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários e deve ser em dinheiro. Essa conta transitória é pré-requisito para a obtenção do novo CNPJ.


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