Publicação da constituição da S.A é obrigatória?

Uma dúvida muito frequente na abertura de uma S.A (Sociedade Anônima) está relacionada à publicação da constituição em Diário Oficial. Entenda em que tipo de capital (aberto ou fechado) isso é obrigatório.

A constituição da S.A precisa ser publicada no Diário Oficial?

A princípio, a obrigatoriedade só é válida para Sociedades Anônimas com capital aberto. As de capital fechado estão livres desta regra.

De acordo com a Lei das Sociedades Anônimas (n. 6.404), as empresas neste regime capital aberto só podem dar início a sua operação ou venda de ativos após a publicação das atas constituintes no Diário Oficial. Dessa forma, esta é considerada a mais importante publicação obrigatória de uma S.A.

Então vale pontuar que, além dessa publicação, outros pontos necessários para a constituição de uma S.A de capital aberto são:

1. um exemplar do estatuto social arquivado no registro do comércio;

2. documentos relativos à constituição publicados, junto à certidão de arquivamento em órgão oficial do local da sua sede, trinta dias após o arquivamento

Além disso, para que todo o processo ocorra bem, ainda é preciso se atentar as especificações de quais informações devem constar no estatuto social das Sociedades Anônimas:

  • qualificação dos sócios: nome, nacionalidade, estado civil, CPF e profissão, no caso de pessoas físicas;
  • objeto social: detalhamento da atividade econômica explorada pela sociedade;
  • nome empresarial: nome da empresa de reconhecimento da sociedade
  • sede: município da sede da empresa ou o local onde fica o seu representante legal;
  • prazo de duração: a sociedade pode ter prazo determinado ou indeterminado, dependendo da manifestação de vontade dos sócios;
  • capital social e cotas dos sócios: quantas cotas pertencem a cada sócio e a integralização do capital;
  • nomeação do administrador: quem representará legalmente a sociedade;
  • participação e responsabilidade dos sócios: qual é a participação de cada sócio nas perdas e ganhos da empresas, bem como quais são as suas obrigações legais e sociais

Ainda tem dúvidas? Fale conosco! Afinal, somos especialistas e podemos ajudar a encontrar o melhor regime para o seu negócio.