- 24/07/2023
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Uma holding é uma estrutura jurídica que muitas empresas utilizam para gerenciar seus negócios, controlar subsidiárias e obter benefícios fiscais. No entanto, mesmo com a vantagem de separação patrimonial e responsabilidade limitada, há situações em que a personalidade jurídica da holding pode ser desconsiderada. Neste artigo, vamos abordar alguns cenários em que isso ocorre, com destaque para crimes, lavagem de dinheiro, organização criminosa e processos trabalhistas provenientes de outras empresas.
Quando acontece a desconsideração da personalidade jurídica?
A Lei de Liberdade Econômica, sancionada em 2019, trouxe diversas mudanças com o objetivo de desburocratizar e incentivar o empreendedorismo no país. Uma dessas alterações foi em relação à desconsideração da personalidade jurídica. Antes da nova legislação, a desconsideração acontecia amplamente , principalmente quando a empresa tinha fins fraudulentos ou para lesar credores.
Novos critérios para aplicação da desconsideração:
Com a Lei de Liberdade Econômica, novos critérios para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica surgiram. Agora, é necessário comprovar a existência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial para que a desconsideração seja efetuada. Isso significa que a simples insolvência da empresa não é mais suficiente para justificar a medida.
Desvio de finalidade:
O desvio de finalidade ocorre quando os sócios ou administradores utilizam a pessoa jurídica para fins distintos daqueles previstos em seu objeto social.
Por exemplo, se uma empresa nasce com o propósito de prestar serviços de consultoria, mas assume a prática de atividades ilegais, como a lavagem de dinheiro, a desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicada.
Já a confusão patrimonial, por sua vez, ocorre quando não há uma separação adequada entre o patrimônio da pessoa jurídica e o patrimônio dos sócios ou administradores.
Isso pode ocorrer quando há uma mescla indiscriminada de recursos financeiros, utilização dos bens pessoais para fins empresariais ou até mesmo ausência de contabilidade adequada. Nesses casos, a aplicação da desconsideração também acontece
Outros casos que levam à desconsideração da personalidade jurídica
Em certas circunstâncias que fogem à lei, os responsáveis pelos atos ilícitos assumem a responsabilidade diretamente, sem a proteção oferecida pela personalidade jurídica da holding. São elas:
Crimes e lavagem de dinheiro:
A desconsideração da personalidade jurídica da holding acontece quando há envolvimento em crimes, como fraude, corrupção ou evasão fiscal. Se a empresa for instrumento para práticas criminosas, os órgãos de investigação e a justiça podem agir para responsabilizar diretamente os sócios ou acionistas envolvidos.
Além disso, a lavagem de dinheiro é uma atividade ilícita que visa dissimular a origem dos recursos obtidos por meio de atividades criminosas. Se a holding estiver em esquemas de lavagem de dinheiro, sua personalidade jurídica está sujeita a desconsideração, permitindo que as autoridades rastreiem e confisquem os bens e ativos envolvidos na operação ilegal.
Organização criminosa:
Quando uma holding se torna fachada para uma organização criminosa, haverá a desconsideração da personalidade jurídica. A lei permite que as autoridades identifiquem a verdadeira natureza das atividades da empresa e persigam criminalmente seus líderes e membros, ignorando a proteção legal oferecida pela estrutura jurídica.
Processos trabalhistas:
Outra situação em que ocorre a desconsideração da personalidade jurídica da holding é quando existem processos trabalhistas provenientes de outras empresas controladas por ela. Se houver a comprovação de que a holding age de forma a fraudar direitos trabalhistas, por exemplo, transferindo ativos ou encerrando subsidiárias sem cumprir suas obrigações, os sócios ou acionistas terão de assumir a responsabilidade pelos passivos trabalhistas.
É importante ressaltar que as dívidas comerciais e empresariais não são suficientes para desconsiderar a personalidade jurídica da holding. A separação patrimonial continua válida para essas situações, protegendo os sócios ou acionistas das obrigações financeiras da empresa.
Embora a holding seja uma estrutura jurídica vantajosa para a gestão de negócios e proteção patrimonial, é essencial compreender que a desconsideração da personalidade jurídica acontece nas circunstâncias que citamos neste artigo. Nesses casos, os sócios ou acionistas assumem a responsabilidade, reforçando a importância de uma conduta ética e legal na gestão empresarial.