Quem paga o ITCMD na Doação de Bens ou Cotas/Ações Empresariais?

A doação de bens ou cotas/ações empresariais é uma prática comum em diversas situações, seja para fins de planejamento sucessório, reestruturação societária ou simplesmente como forma de ajudar um familiar ou amigo. No entanto, ao realizar esse tipo de transação, é importante compreender quais são as obrigações tributárias envolvidas. Neste artigo, vamos responder à dúvida sobre quem paga o ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação) nesses casos.

O que é o ITCMD?

Antes de prosseguir, é essencial entender o que é o ITCMD. Trata-se de um imposto estadual, ou seja, sua legislação e arrecadação são de competência de cada estado brasileiro. O imposto incide sobre a transmissão de bens, como imóveis, veículos, dinheiro, cotas/ações empresariais, entre outros, por meio de herança (transmissão “causa mortis”) ou doação em vida.

De quem é a responsabilidade pelo pagamento do ITCMD na doação de bens?

A resposta é simples. No caso específico da doação de bens ou cotas/ações empresariais, a legislação estabelece que o doador é o responsável pelo pagamento do ITCMD. Isso significa que cabe à pessoa que está realizando a doação arcar com o imposto devido.

O valor do ITCMD varia de estado para estado e pode ser calculado com base no valor dos bens doados ou com base em uma alíquota pré-determinada pela legislação estadual. É importante consultar a legislação do seu estado ou buscar orientação de um profissional especializado para obter informações precisas sobre o valor a ser pago.

Vale ressaltar que o pagamento do ITCMD é uma obrigação fiscal e seu não cumprimento pode acarretar em penalidades e complicações legais. Portanto, é fundamental que o doador esteja ciente dessa responsabilidade e tome as devidas providências para o pagamento do imposto.

Ao realizar uma doação de bens ou cotas/ações empresariais, é essencial compreender as obrigações tributárias envolvidas, como é o caso do ITCMD. 

Apoio especializado

Buscar orientação de um profissional especializado ou consultar a legislação estadual é fundamental para entender as regras específicas do seu estado e garantir o cumprimento adequado das obrigações fiscais. É por isso que recomendamos uma consulta a um profissional habilitado. 

Cada situação é única, e é importante buscar assessoria jurídica ou contábil para lidar adequadamente com questões tributárias e legais relacionadas à doação de bens ou cotas/ações empresariais.