Regime tributário: quais impostos minha empresa deve pagar

Regime tributário e tributação é sempre um assunto que causa arrepios em qualquer empreendedor. 

Em contrapartida é um assunto de extrema importância para todo empreendedor, desde as grandes empresas até as microempresas.

Por ser um tema com muitos detalhes e muitas regras para se atentar, é preciso entender como funciona para garantir que tudo seja feito nos conformes para que possa evitar multas e problemas com o Fisco.



Por isso que um planejamento tributário é muito importante para qualquer empresa, pois assim será possível escolher o regime mais adequado para sua empresa, tudo isso com a ajuda de um contador é claro.

Leia com atenção e aprenda conosco quais são os regime tributário  e quais tributos uma empresa deve pagar.

Quais são os regimes tributários?

Não existe um regime tributário melhor que o outro, e sim o mais adequado para cada tipo de negócio. Nem sempre estar no Simples Nacional é vantajoso para as microempresas. 

Somente com a ajuda de um profissional especializado para que seja feito um planejamento tributário para tomar a melhor decisão.

Assim, escolher o regime mais adequado ao negócio vai proporcionar benefícios financeiros para a empresa sem deixar de cumprir as questões legais.

Ao escolher o regime tributário você estará definindo a forma que seus impostos serão pagos. Existem três regimes tributários mais comuns no Brasil que são: 

Simples Nacional


O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Esse regime na maioria dos casos é ideal para pequenas empresas. 

O Microempreendedor Individual (MEI) também se enquadra no Simples Nacional.

O pagamento dos impostos no Simples Nacional é feito através de uma única guia a DAS. A arrecadação é estabelecida com base no faturamento da empresa variando entre 16% a 22%.

Lucro Real

Esse regime é para empresas de grande porte, com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano. 

Abaixo desse valor seu enquadramento é facultativo, exceto para empresas que atuam no mercado financeiro ou companhias que obtiveram rendimentos de capital originários do exterior.

Nesse regime o imposto CSLL e o IRPJ são apurados com base no lucro real da empresa. Por esse motivo, não é considerado uma opção mais adequada para as pequenas empresas.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime optativo para empresas que faturam até R$ 78 milhões no ano. A base de cálculo é pré-fixada com margens de lucro específicas de acordo com a atividade da empresa. 

Essas margens variam de 8% (para comércio) a 32% (para prestadores de serviços). Apesar de dispensar o lucro efetivo há algumas exceções, como os lucros obtidos com aplicações financeiras.

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Quais são os impostos pagos pelas empresas?


Agora que o leitor já conhece quais são os regime tributário no qual a sua empresa pode estar enquadrada. Vamos prosseguir, compreender quais são os impostos que a sua empresa deve pagar.

Em geral são 8 impostos que as empresas precisam pagar, as taxas mudam de acordo com o regime tributário. 

Quem é optante pelo Lucro Presumido ou Real deve fazer o cálculo e o pagamento de cada um individualmente, já no Simples Nacional eles são calculados junto no DAS.

Veja a seguir quais são esses impostos:

IRPJ

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) incide sobre o lucro que empresas tiveram nos últimos 12 meses. 

Para as empresas não optantes do Simples, normalmente, sua alíquota é de 15%, mais 10% para aquelas que lucraram acima de R$ 20 mil por mês de apuração. Sua declaração pode ser trimestral (final de março, junho, setembro e dezembro) para empresas do lucro real e presumido.

CSLL

A Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) também incide sobre os lucros da empresa, porém tem a finalidade de bancar a Seguridade Social. Sua alíquota varia entre 9% e 20%, dependendo da atividade exercida pela empresa, as regras e prazos são similares ao IRPJ.

PIS

O Programa de Integração Social (PIS) financia seguro-desemprego e abono de colaboradores de empresas privadas. É calculado sobre o faturamento da empresa e seu percentual para o lucro real é de 1,65%, enquanto para os do lucro presumido, 0,65%, sendo variáveis para o Simples Nacional.

COFINS

Essa é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), também incidente sobre o faturamento, seu percentual para o lucro real é de 7,6%, para o presumido é 3% e variável para os optantes do Simples Nacional.

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CPP

A Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) é calculada sobre o valor da folha de pagamento e tem o percentual fixo de 20%, salvo para as optantes do Simples Nacional, que é variável.

ISS

O Imposto sobre Serviços (ISS) é municipal, calculado sobre os valores dos serviços da empresa e varia entre 2% e 5%, dependendo da cidade em que são prestados.

As empresas do Simples Nacional que faturam mais de R$ 3,6 milhões ao ano (ou R $1,8 milhões no Acre, Amapá e Roraima) devem recolher o ICMS e o ISS separadamente.

ICMS

O ICMS é um imposto estadual cobrado quando ocorre alguma transação de produtos entre Estados.

Cada estado define a sua alíquota, que varia entre 7% e 18%. As empresas inscritas no Simples Nacional pagam uma alíquota entre 1,25% e 3,95% caso sejam da indústria ou comércio.

IPI

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo cobrado das companhias que produzem ou importam produtos, ou seja, as indústrias.

A alíquota é calculada considerando o preço de venda do produto e as taxas são estipuladas na Tabela do IPI (TIPI). Para o Simples Nacional, existe uma alíquota padrão de 0,5% cobrada somente das indústrias.

Portanto, uma empresa organizada consegue manter as obrigações tributárias em dia. E para que isso aconteça é essencial que tenha um planejamento com o apoio de um contador para que você tenha um controle eficaz sobre o recolhimento dos impostos evitando prejuízos.

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