Vantagens da securitização com novo marco regulatório

Como você já deve saber, as securitizadoras possuem carga tributária bem menor do que uma factoring. Mas com a mudança do marco regulatório, aprovada em julho de 2021, muitas dúvidas surgiram a respeito dessas vantagens. O que mudou? Quais vantagens permanecem ? Continue lendo para compreender os benefícios da securitização.

Entenda o novo marco regulatório

Em primeiro lugar, o novo marco regulatório foi aprovado pelo Senado, em 06/07/22 e contém importantes alterações de regras tributárias para as securitizadoras.

Então, a nova regra fez a exclusão da denominação dos tipos de securitizadoras reguladas por lei, como as imobiliárias, agronegócios e financeiras, para incluir a denominação única de securitizadoras. Com isso, as securitizadoras de ativos empresariais, que não possuíam lei própria, passaram a coexistir na mesma legislação.

Mas, com essa mudança, todas as regras tributárias que são aplicadas às securitizadoras reguladas por lei própria, passam a ser válidas também para a de ativos empresariais. E as regras tributárias são:

1.   Obrigatoriedade de enquadramento no Lucro Real;

2.   Tributação do PIS/COFINS no sistema cumulativo à razão de 4,65%, semelhante aos bancos.

Vantagens após as novas regras

Além disso, essa tributação do PIS (Programa de Integração Social )/COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) no sistema cumulativo à razão de 4,65% é uma das principais vantagens das securitizadoras. Já que, dessa forma a carga tributária pode variar de 7% a 24% sobre a receita bruta.

Se comparadas com as securitizadoras, as factorings apresentam uma desvantagem já que apresentam essa carga tributária entre 29% e 35%.

Como migrar para uma securitizadora?