Sócio “oculto” em holding e a utilização do SCP

Você provavelmente já sabe que uma holding é uma empresa constituída com o objetivo principal de participar do capital social de outras empresas, controlando-as de forma direta ou indireta. Geralmente, há reconhecimento dos sócios de uma holding, mas já ouviu falar que há situações em que uma pessoa ou entidade é um sócio “oculto”? Então neste artigo, você vai entener como funciona a possibilidade de ter um sócio “oculto” em uma holding e a utilização do SCP como meio de participação empresarial, e a regularidade dessa estratégia com relação à Receita Federal.

Mas o que é um sócio “oculto”?

Em primeiro lugar, um sócio “oculto” é uma pessoa ou entidade que possui participação societária em uma empresa, mas que não é conhecido publicamente como sócio. 

Em algumas situações, é uma opção das partes envolvidas manter essa participação em sigilo, seja por questões estratégicas, de privacidade ou por outros motivos.

Utilização do SCP como meio de participação empresarial

Uma forma de ter um sócio “oculto” em uma holding é por meio da utilização do SCP (Sociedade em Conta de Participação). 

De maneira simples, o SCP é um tipo específico de contrato em que uma pessoa, chamada de sócio ostensivo, realiza uma atividade empresarial em seu próprio nome, mas com a participação de outra pessoa, o sócio participante, que contribui financeiramente para a atividade, mas não aparece publicamente como sócio.

No caso de uma holding, o sócio ostensivo seria a própria holding porque realiza os investimentos e atividades em nome próprio. Já o sócio participante é “oculto” porque contribui financeiramente sem ser publicamente sócio.

Regularidade perante a Receita Federal 

É importante ressaltar que a utilização do SCP e a existência de um sócio “oculto” seguem os limites da legalidade. A Receita Federal do Brasil exige transparência e regularidade nas informações prestadas pelas empresas.

Para garantir a regularidade perante a RFB, é fundamental que a holding cumpra com suas obrigações fiscais e societárias, informando corretamente a participação societária e os resultados obtidos. A omissão de informações relevantes pode levar a penalidades e problemas legais.

Além disso, é importante se atentar às normas e regulamentações específicas relacionadas ao uso do SCP e à existência de sócios “ocultos”, para garantir que todas as exigências legais sejam atendidas.

Em outras palavras, a possibilidade de ter um sócio “oculto” em uma holding é viável por meio da utilização do SCP. No entanto, é fundamental agir de acordo com a legislação vigente e garantir a regularidade perante a Receita Federal.

Contrato para definir responsabilidades

Ao utilizar o SCP, um contrato detalhado e preciso, definindo as responsabilidades e direitos de cada parte envolvida, é essencial. Além disso, é necessário manter a transparência e cumprir com todas as obrigações fiscais e societárias, evitando problemas legais no futuro.

Sempre consulte um profissional especializado, como um advogado ou contador, para orientá-lo e garantir que todas as medidas sejam tomadas de acordo com a legislação aplicável. Quer saber mais? Fale conosco!