Tributação no exterior para holdings de brasileiros

No cenário econômico globalizado atual, cada vez mais brasileiros estão buscando oportunidades de investimento e expansão de seus negócios além das fronteiras nacionais. Nesse contexto, a criação de holdings no exterior é uma estratégia atraente para otimizar a gestão de patrimônio, diversificar investimentos e aproveitar vantagens fiscais.

A recente Medida Provisória (MP) nº 1.171, de 30 de abril de 2023, traz importantes mudanças na tributação de holdings formadas por brasileiros no exterior. E isso impacta diretamente na utilização dessas estruturas. Continue lendo este artigo para saber mais!

Contexto e objetivo da MP 1.171/2023

A MP 1.171/2023 surge como uma resposta do governo brasileiro à necessidade de regulamentar a tributação de ativos e rendimentos de brasileiros em holdings no exterior. A medida busca garantir maior transparência e fiscalização sobre essas operações, evitando possíveis evasões fiscais e abusos.

Aspectos que afetam a tributação no exterior

  • Definição de Holding e Sujeito Passivo: A MP define a holding como a pessoa jurídica no exterior cujo controle acontece direta ou indiretamente, por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil. Dessa forma, a responsabilidade tributária recai sobre a pessoa física ou jurídica brasileira que detém o controle da holding.
  • Informações e Declarações: A MP estabelece a obrigação de os brasileiros detentores de participações em holdings no exterior fornecerem informações detalhadas sobre a estrutura societária, os ativos mantidos e os rendimentos auferidos. Atenção: passar essas informações regularmente às autoridades fiscais brasileiras.
  • Tributação dos Rendimentos: A medida provisória também define critérios para a tributação dos rendimentos auferidos pelas holdings no exterior. Os rendimentos se tornam parte da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) brasileiro, sujeitos às alíquotas vigentes no país.
  • Créditos Tributários: A MP prevê a possibilidade de utilização de créditos tributários pagos no exterior para abater o valor devido de impostos no Brasil, evitando a bitributação.
  • Sanções e Penalidades: Aqueles que não cumprirem com as obrigações estabelecidas na MP 1.171/2023 estarão sujeitos a penalidades e multas, visando desestimular práticas ilícitas ou negligentes.

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Impactos da tributação no exterior

A MP 1.171/2023 representa um marco significativo na regulamentação da tributação de holdings formadas por brasileiros no exterior. Enquanto por um lado, busca coibir a evasão fiscal e garantir maior transparência, por outro, pode também trazer desafios na gestão de ativos e no planejamento tributário.

Dessa forma,detentores de holdings no exterior precisam se inteirar sobre obrigações estabelecidas na medida provisória, bem como das possíveis vantagens e desvantagens dessa estratégia.

Então, neste contexto, a consultoria de profissionais especializados em direito tributário internacional se torna ainda mais crucial para garantir o cumprimento das exigências legais e a otimização dos recursos.

Com as mudanças trazidas pela MP 1.171/2023, donos de holdings no exterior precisam se preparar para se adaptar a um cenário tributário em constante evolução.

Afinal, buscar sempre a conformidade legal e o melhor aproveitamento das oportunidades oferecidas pelo mercado internacional é ideal.

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