Novo consignado privado: como funciona e quem pode aderir
O governo federal anunciou o novo modelo de crédito consignado para trabalhadores do setor privado, chamado de Crédito do Trabalhador. A modalidade promete ampliar o acesso ao crédito, sem a necessidade de convênio entre empresas e bancos. Saiba como funciona e quem pode aderir.
O que é o Crédito do Trabalhador?
O novo consignado privado é uma linha de crédito disponível para trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e microempreendedores individuais (MEIs). O desconto das parcelas será feito diretamente na folha de pagamento, utilizando o eSocial para garantir segurança e transparência. No dia do lançamento, foram simulados 15.098.810 pedidos de empréstimos, com 1.584.436 propostas solicitadas e 1.494 contratos fechados por meio do aplicativo da Carteira do Trabalho Digital.
Como funciona a contratação?
Os trabalhadores poderão solicitar o empréstimo por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Após autorizar o acesso aos seus dados, as instituições financeiras habilitadas pelo governo enviarão propostas de crédito, que poderão ser analisadas e contratadas diretamente pelos canais eletrônicos dos bancos.
Quais são os prazos e condições?
- A contratação do novo consignado estará disponível a partir de 21 de março de 2025 para novos contratos.
- Trabalhadores com empréstimos consignados ativos poderão migrar para o novo modelo a partir de 25 de abril de 2025.
- A portabilidade entre bancos será permitida a partir de junho de 2025.
- O trabalhador pode utilizar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia.
Quais as vantagens do novo consignado?
- Acesso ampliado: não há necessidade de convênio entre bancos e empresas, facilitando a adesão.
- Taxas de juros mais baixas: espera-se que os juros sejam menores do que os de outras linhas de crédito.
- Segurança na contratação: todas as operações seguirão as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O que acontece em caso de demissão?
Se o trabalhador for desligado da empresa, as parcelas restantes serão descontadas das verbas rescisórias, respeitando o limite de 35% da margem consignável.
O Crédito do Trabalhador surge como uma alternativa vantajosa para milhões de empregados formais, MEIs e trabalhadores domésticos. Com juros reduzidos e contratação digital simplificada, a nova modalidade pode impulsionar o acesso ao crédito no Brasil.
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