Novo consignado CLT: veja como funciona o crédito
O governo federal anunciou uma nova modalidade de crédito consignado voltada aos trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada. Chamado de Crédito do Trabalhador, o novo modelo promete ampliar o acesso ao crédito com taxas mais baixas e um processo totalmente digital. A medida foi implementada por meio da MP 1.207/2025 e representa um avanço importante na inclusão financeira dos profissionais CLT.
O que é o Crédito do Trabalhador?
O Crédito do Trabalhador é uma nova forma de empréstimo consignado destinada a trabalhadores CLT do setor privado. A grande inovação está no uso da Carteira de Trabalho Digital e do saldo do FGTS como garantia, o que permite condições mais favoráveis na contratação do crédito.
Principais vantagens da nova modalidade
A proposta traz uma série de benefícios que tornam o acesso ao crédito mais democrático e menos burocrático. Veja os diferenciais:
- Garantia com FGTS: até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória podem ser utilizados como garantia.
- Juros reduzidos: com menor risco para os bancos, as taxas de juros tendem a ser mais competitivas.
- Processo digital: toda a contratação acontece via aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, de forma simples e rápida.
- Mais autonomia: o trabalhador pode comparar propostas de diferentes bancos e escolher a melhor oferta, sem depender da empresa empregadora.
Como contratar o novo consignado?
O Crédito do Trabalhador será contratado diretamente pelo celular, sem intermediação da empresa. O processo segue algumas etapas simples:
- Autorização no app: o trabalhador acessa o aplicativo da CTPS Digital e libera seus dados para consulta (como tempo de serviço e margem consignável).
- Recebimento de propostas: os bancos enviam ofertas personalizadas em até 24 horas.
- Escolha e liberação do crédito: o trabalhador seleciona a melhor opção, e o valor é depositado diretamente em sua conta. As parcelas são descontadas da folha de pagamento.
Como funciona a garantia com FGTS?
A Medida Provisória também estabeleceu novas regras para a utilização do FGTS como garantia e para a margem consignável:
- Margem de 35%: o trabalhador poderá comprometer até 35% do salário com empréstimos consignados.
- FGTS como proteção adicional: além do salário, até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória servem como garantia.
- Em caso de demissão: o pagamento das parcelas passa a ser abatido das verbas rescisórias, evitando inadimplência.
Quando começa a valer?
O governo estabeleceu um calendário de implementação do novo consignado CLT:
- 21 de março de 2025: início da contratação pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
- 25 de abril de 2025: possibilidade de migração de contratos antigos para a nova modalidade.
- 6 de junho de 2025: início da portabilidade entre bancos, permitindo trocar de instituição com melhores condições.
Impactos esperados para o trabalhador
A expectativa do governo é que a nova linha de crédito movimente R$ 120 bilhões em quatro anos, atingindo cerca de 19 milhões de trabalhadores formais.
Entre os principais benefícios estão:
- Acesso mais fácil e menos burocrático ao crédito.
- Taxas mais acessíveis, viabilizadas pelo uso do FGTS como garantia.
- Portabilidade e refinanciamento, permitindo a troca de contratos antigos por opções mais vantajosas.
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