Aumento do Teto de INSS em 2021: Entenda o que muda

O reajuste no teto do INSS aconteceu no final do mês passado e levou em consideração o INPC, Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ou seja, a inflação praticada neste período. Conforme o que foi estabelecido em janeiro de 2020 o teto passou de R$6.101,06 para R$6.433,57, para 2021. 


Apesar dos números terem aumentado, muitos profissionais ainda não sabem ao certo o que este ajuste significa e qual é a ligação do mesmo com o valor da aposentadoria. 


Pensando nisso, criamos este conteúdo para que você possa entender o que muda com o aumento do teto de INSS em 2021. Leia o artigo e tire as suas dúvidas!


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Como é reajustado o teto do INSS?

O teto de INSS é reajustado todo ano de acordo com o INPC ou  Índice Nacional de Preços ao Consumidor. O qual é determinado pelo IBGE e tem como finalidade corrigir o poder de compra dos salários e por isso inclui também a aposentadoria. 


Para tanto, são consideradas faixas salariais de até 5 salários mínimos. Por isso, é utilizado como parâmetro primordial para os reajustes salariais.

Reajuste real no piso

Segundo um levantamento realizado pelo IBGE, a inflação do IPCA, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, encerrou 2020 em 4,52%. 


Se considerarmos o percentual final de reajuste do salário mínimo que foi de 5,45%, podemos notar que o poder de compra de quem recebe um salário mínimo aumentou. 


Contudo, essa diferença pode não ser notada para quem recebe acima desses valores, Dessa forma o aumento do IPCA cobriu a alta do INPC referente ao ano de 2020, diferente do que ocorreu este ano. 


Com o aumento do teto no INSS, os empreendedores deverão se atentar a esses detalhes no momento de realizar o pagamento das obrigações trabalhistas. 

Como determinar o valor a ser recolhido do INSS?

Sabemos que por meio da Medida Provisória nº 1.021, ficou estabelecido que o salário mínimo em 2021 seria de R$1.100,00 reais, valor que corresponde a um aumento de 5,26% sobre o valor anterior. 


Deste modo, o valor mínimo do título de contribuição do INSS ocorre sobre o salário nacional de R$1.100,00. Portanto, a alíquota de recolhimento do INSS passa a ser um desconto de 11% de contribuição previdenciária. Veja a seguir como fica: 



  • Recolhimento mínimo: R$ 1.100,00 x 11% = R$ 121,00 (valor de INSS a ser recolhido pelo sócio);
  • Recolhimento máximo: a partir de R$6.433,57 x 11% = R$707,70 (valor de INSS a ser recolhido pelo sócio).


Vale lembrar que para os segurados que sejam empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, devem ser aplicadas alíquotas progressivas segundo a Portaria SEPRT/ME nº 477/2021:

E quem ganha mais que o teto de INSS, paga quanto?

Como vimos, o teto do INSS aumentou e agora em 2021 chegou ao valor de  R$6.433,57. Dessa forma, o cálculo de contribuição para quem ganha igual ou acima do teto sofreu uma série de modificações. E deve ser feito da seguinte forma: 



  • 1ª Faixa Salarial: R$ 1.100,00 x 7,5% = R$ 82,50;
  • 2ª Faixa salarial: (R$ 2.203,48 – R$ 1.100,00) = R$ 1.103,48 x 9% = R$ 99,31;
  • 3ª Faixa Salarial: (R$ 3.305,22 – R$ 2.203,48) = R$ 1.101,74 x 12% = R$ 132,20;
  • 4ª Faixa Salarial: (R$ 6.433,57 – R$ 3.305,22) = R$ 3.128,35 x 14% = R$ 437,97;
  • Total a recolher: R$ 82,50 + R$ 99,31 + R$ 132,20 + R$ 437,97 = R$ 751,99;

Como fica o recolhimento do INSS para os sócios?

Agora é hora de saber como fica o pró- labore, ou seja, o recolhimento para sócios. Segundo o INSS a nova alíquota é de 11%. 


É  importante lembrar que não há a obrigatoriedade de retirada de pró-labore prevista expressamente na legislação, contudo, essa retirada deve sempre estar relacionada ao trabalho realizado pelo sócio à empresa.


Dessa forma, o sócio que trabalha na empresa poderá realizar a retirada do pró-labore enquanto o que não trabalha não será obrigado a realizar a retirada. Caso a retirada tenha fins previdenciários, deverá ser equivalente a pelo menos um salário mínimo. 


De acordo com a Solução de Consulta COSIT nº 120/2016 da RFB “o fato gerador da contribuição previdenciária é a remuneração do sócio, e que pelo menos parte dos valores pagos a ele (desde que efetivamente esteja prestando serviços à empresa) terá natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária.”


Agora que o leitor já sabe o que muda com o aumento do teto de INSS em 2021 para os empresários, é hora de ver como irá funcionar para as pessoas físicas. 


Como fica o recolhimento do INSS para pessoas físicas (autônomos e facultativos)?

As pessoas físicas possuem a possibilidade de recolher à Previdência Social das seguinte formas: 

  • Contribuinte Individual: presta serviços a outras pessoas físicas e tem contribuição  de 20% sobre a remuneração auferida, com recolhimento mínimo sobre um salário mínimo nacional e máximo pelo teto previdenciário;
  • Contribuinte Facultativo: não possui qualquer tipo de renda (donas de casa, estagiários, presidiários, etc). A contribuição também é de 20% sobre qualquer valor, sendo o recolhimento mínimo sobre um salário mínimo nacional e máximo pelo teto previdenciário.


Sabendo de todas essas regras o empresário garante uma rotina mais tranquila além dos direitos previdenciários próprios, de seus sócios e também de funcionários. 


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