DIMP: você sabe o que é e para o que serve?
Já ouviu falar em DIMP (Declaração de Informações de Meios de Pagamento)? É por meio dela que a Receita Federal recebe informações sobre transações efetuadas tanto por pessoas físicas como por pessoas jurídicas com cartões débito, crédito e private labels (cartões de lojas de Varejo, por exemplo), demais formas de pagamentos eletrônicos e transferências de recursos.
Exigências e obrigatoriedade da DIMP
Desde que a instituição da DIMP, em 1° de janeiro de 2020 por meio de um Ato Cotepe ICMS 65/2020, houve a exigência do envio desta declaração para todas as instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Segundo a Receita Federal, há a obrigatoriedade de envio mensalmente em um arquivo único para cada Unidade da Federação, de forma digital, com transmissão via TED-TEF (programa que valida, gera, assina digitalmente e transmite o arquivo para os Fiscos Estaduais).
Com a instituição da DIMP, o detalhamento de pagamentos do arquivo Convênio 01/2004 do TED (Transmissão Eletrônica de Documentos) deixou de existir.
Variações da DIMP por Estado
Embora ela tenha um formato padrão, a DIMP segue algumas particularidades da legislação de cada estado.
Para envio às Unidades Federativas, as instituições fazem arquivos da DIMP com três finalidades diferentes:
- Original: arquivo original;
- Substituto: para retificação de informações e pode substituir de forma integral as informações prestadas anteriormente
- Específico: para o cumprimento de notificação para um CPF/CNPJ referente ao período solicitado, apresentação de arquivo zerado ou informar o encerramento de atividades
Como fazer o arquivo da DIMP
Basicamente o arquivo da DIMP tem 3 partes principais: abertura, operações e encerramento. É possível consultar peculiaridades da declaração na versão 7 do seu manual de orientação, pelo site do Confaz [
Após o envio mensal pelo aplicativo TED-TEF, o arquivo passa por fases como validãção, encriptação, assinatura e só então ocorre a transmição pelos os órgãos fiscais de cada estado.
Penalidades
As situações passíveis de penalidade são:
- Falta de entrega da DIMP
- Entrega com atraso
- Omissão de informações
As penalidades variam de acordo com as legislações de cada estado, por isso, é importante estar ligado nas informações do local onde sua empresa opera para evitar problemas e multas.
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