EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

Empresário Individual ou SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)?

Se você é empresário ou pensa em abrir um negócio sabe que existem muitos formatos jurídicos no mercado. Um deles é uma EI (Empresa Individual), muito parecida com a SLU (Sociedade Limitada Unipessoal). Continue lendo para saber se vale a pena se formalizar nesta modalidade.

EI x SLU

O EI (Empresário Individual) exerce atividade empresarial em nome próprio, por isso, os bens do CPF e CNPJ ficam juntos, de uma forma muito parecida com o MEI (Micro Empreendedor Individual).

Isso significa que não existe outro responsável físico e nem jurídico pela empresa. Os requisitos básicos para se inscrever nesse regime é ter um valor mínimo no caixa de R$1.000,00. Se você estiver no Simples Nacional, o limite de faturamento anual nesse caso é de R$4.800. 000,00.

No caso da SLU, também conhecida como Sociedade Unipessoal, também não há necessidade de sócio para abertura. Mas, ao contrário da EI, o patrimônio pessoal do empresário fica separado do patrimônio da empresa. Dessa forma, caso haja algum problema financeiro relevante, ou mesmo falência, os bens do empreendedor não podem ser utilizados para o pagamento de dívidas.

Na Sociedade Limitada Unipessoal também não é exigido valor mínimo de Capital Social, ou seja, é uma modalidade bastante acessível.

Vale lembrar que a SLU foi criada por meio da MP 881/2019, convertida posteriormente na Lei 13.874/2019. E que, no final de 2021, a natureza jurídica EIRELI deixou de existir e todas as empresas enquadradas nessa modalidade passaram automaticamente a ser SLU.

Quem pode e como abrir uma empresa individual?

Praticamente todas as atividades econômicas que possuem CNAE estão liberadas.

Para ser um empresário individual, é preciso ter mais de 18 anos ou ser uma pessoa emancipada. Em termos práticos, é necessário formalizar o pedido de registro de Empresário Individual na Junta Comercial do seu município ou da sua região. A partir daí,  você deverá optar pelo enquadramento como MicroEmpresa ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).

O prazo e valor para a formalização variam de acordo com o estado. Em São Paulo, o prazo é de cerca de dez dias e os valores, segundo o site da Junta Comercial de São Paulo, são R$ 103,23 (no enquadramento normal) e R$ 84,62 para ME ou EPP* (*dados levantados em março de 2023).

O recomendado é que, se seu faturamento for de até R$ 360 mil por ano, você deve montar sua empresa no formato de ME.  Caso o seu faturamento chegue a R$ 3,6 milhões, o ideal é fazer o cadastramento como EPP.

Quem NÃO pode ser um empresário individual?

Servidores públicos e profissões regulamentadas, como advocacia, engenharia e arquitetura.

Quais as diferenças de EI para MEI?

O Microempreendedor Individual regulamenta a formalização de profissionais autônomos e não permite sociedade, além de ter um limite de faturamento de 81 mil anuais.

Já o EI tem limite de faturamento de R$ 360 mil ao ano como ME ou 4,8 milhões como EPP.

Como tirar o registro legal do empresário individual?

O registro legal de EI pode ser tirado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Registro de Pessoa Física. Para finalizar a abertura, são necessários os seguintes documentos:

  • Requerimento de Empresário Individual;
  • Documentos pessoais, como RG, CPF, Título de Eleitor e Certificado de Reservista, no caso de empreendedores do sexo masculino;
  • Requerimento Padrão. Esse é um documento que o setor de cadastro de cada município irá fornecer;
  • Ficha de Cadastro Nacional;
  • Algumas taxas e Alvarás específicas para o tipo de atividade.

Vale a pena ser empresário individual?

Vantagens:

  • Não existe capital social mínimo para abertura da empresa, o que é muito atrativo para quem abre uma empresa sem sócios;
  • O limite de faturamento é amplo – pelo Simples Nacional é de até R$ 4,8 milhões. Ainda há a possibilidade de enquadramento como Lucro Presumido, onde o faturamento máximo anual é de R$ 78 milhões;
  • Não existe limite na contratação de empregados
  • Quanto tempo demora para abrir uma EI
  • Após os registros e a concessão do Alvará de Funcionamento, existem mais duas etapas fundamentais para o funcionamento da sua empresa:
  • Cadastro na Previdência Social – deve ser feito mesmo se você não tiver funcionários. Basta ir à Agência da Previdência da sua cidade ou região para cadastrar a sua empresa em um prazo de 30 dias após a abertura do seu negócio.
  • Emissão das Notas Fiscais –  Para empresas com atividades industriais e/ou comércio, é importante ir à Secretaria de Estado da Fazenda. No caso de prestação de serviços, deve procurar a Secretaria da Fazenda Municipal.

Assim como algumas modalidades, a EI exige a contratação de um serviço de contabilidade ou a existência de contador interno. Caso tenha dúvida se essa é a melhor opção para o seu negócio, fale conosco.

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